quarta-feira, 21 de outubro de 2009

NOTIFICAÇÃO LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS DE FORTALEZA ACFOR

Notificação
Processo Nº RTOrd-1104/2009-007-07-00.4
Reclamante LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA - FUTURECOM
Advogado EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO
Reclamado ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS
DE FORTALEZA ACFOR
Advogado JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Ao(s) advogado(s) das partes. Fica V. Sa. notificada para tomar
conhecimento do teor do despacho de fls. 149: "Através do
expediente de fls. 79/87, o Ministério Pùblico do Trabalho solicitou
que este juízo, por ser de primeiro grau, declarasse sua
incompetência para conhecer do presente feito. Assiste-lhe razão.
Desta feita, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 7ª
Região, notificando-se as partes do inteiro teor do presente
despacho, via DOLT."

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CAÇAMBEIRO ( MOTORISTA) E L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM ) E ECOFOR AMBIENTAL S/A COMPARECEM NA PRSENÇA DO Sr. JUIZ DO TRABALHO TITULAR, Dr. EMMANUEL FURTADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.1/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE Nº 1337/2009
Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano 2009, nesta
cidade de Fortaleza, às 09:01 horas, estando aberta a audiência na 10ª Vara
do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências, na Av. Tristão Gonçalves, n.º
912 – 6º andar, Centro, no edifício do Fórum Dom Hélder Câmara, nesta urbe,
com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. EMMANUEL FURTADO,
foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: ANTONIO ERIVALDO
GONCALVES, Reclamante, e L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA (1ª Reclamada) e ECOFOR AMBIENTAL S/A (2ª
Reclamada), Reclamadas. Presente o Reclamante (CPF Nº 403.416.903-68),
assistido por seu advogado, Dr. CESAR CALS DE OLIVEIRA. Presente a 1ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.603.629/0001-40), representada pelo preposto, Sr.
JOSE CARLOS FERREIRA FAÇANHA, assistido pelo advogado, Dr.
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO. Presente a 2ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.537.536/0001-64), representada pelo preposto, Sr.
LUIZ QUEIROZ, assistido por seu advogado, Dr. CICERO ANTONIO DE
MENEZES SOBREIRA. Instalada a audiência. Proposta de conciliação
rejeitada. Apresentou a 1ª Reclamada contestação escrita, a qual veio
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Em seguida,
apresentou a 2ª Defendente defesa escrita com preliminares de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam,
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. A partir da
fixação da litiscontestatio, constatou este magistrado que pelo Reclamante foi
pleiteado, dentre os seus pedidos, o de pagamento de adicional de
insalubridade, o que impõe, de acordo com a sistemática processual
pronunciada no Álbum Adjetivo Civil pátrio, a realização de perícia antes da
coleta da prova oral. Todavia, a partir da análise das teses contidas nas peças
de resistência ora apresentadas pelas Reclamadas, vislumbra-se uma questão
prejudicial à existência ou não de dita insalubridade, a saber, o reconhecimento
do liame empregatício entre os adversos, pelo que houve por bem este
magistrado inverter a ordem da produção probatória, deixando de determinar,
por ora, a prova técnica em referência para, primeiramente, ouvir depoimentos
pessoais e testemunhais. Ante tais razões, indagou o Juiz Titular das partes
acerca de suas pretensões testemunhais, ao que respondeu o Autor requerer a
notificação judicial de suas colaboradoras da Justiça, quais sejam, ANTONIO
WELLINGTON SOUSA TEIXEIRA, residente na Rua Eça de Queiroz, nº915,
Vila Peri, nesta capital, e ELZO PINHEIRO LAUREANO, residente na Rua
327, casa 101, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE, uma vez que, apesar
de convidadas, não aqui compareceram, o que foi deferido por este
magistrado, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.2/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
necessárias à efetivação de tal prova. Quanto às Reclamadas, informaram
estas que suas testemunhas comparecerão à próxima sessão
independentemente de notificação. Designada sessão continuativa para o dia
26/11/2009, às 10 horas, para depoimentos pessoais das partes e oitiva de
suas testemunhas, ficando de já cientes os adversos da possibilidade de
aplicação da preclusão em relação à prova testemunhal e documental, e da
pena de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais. Diante do
fracionamento da presente sessão, assinalou este magistrado à parte autora
prazo que se prorroga até a audiência acima designada, a fim de
apresentar sua manifestação escrita acerca das preliminares levantadas pela
2ª Ré, bem como sobre os documentos que acompanharam as contestações
das Promovidas. O inteiro teor desta ata de audiência estará disponível no site
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a saber, www.trt7.jus.br.
Cientes os presentes. E, para constar, eu, .........., DENISE MARIA STUDART
CUTRIM RAMOS, Técnica Judiciária, digitei e lavrei a presente ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada na forma da Lei.
_______________________________
Emmanuel Furtado
Juiz do Trabalho Titular
da 10ª Vara
____________________________

terça-feira, 13 de outubro de 2009

CAÇAMBEIRO BUSCA SEUS DIREITOS NO TRT-CE RECLAMADO: ECOFOR AMBIENTAL E L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM)

Processo: 01337/2009-010-07-00-0 Rito: Ordinario Data/Hora: 13/10/2009 15:57:00
Origem: 10ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Data da Autuação: 10/08/2009
Fase: Conhecimento Status: Em Andamento
Reclamante: Antonio Erivaldo Goncalves
Advogado do(a) Reclamante: Cesar Cals De Oliveira OAB nº 16403-CE
Reclamado: L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda e Outro(s)

Está marcada para o dia 16 de outubro de 2009 sexta-feira as 8:50 hs no TRT-CE audiencia de ação trabalhista movida contra Ecofor Ambiental e L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda (Futurecom).


Após nove anos de dedicação o Senhor Erivaldo ( caçambeiro) e com muito esforço não só dele próprio mas também de sua família, estará diante de autoridades constituidas por Deus e pelos homens. Assintindo sua causa na certeza da vitoria, e para o bem da nação. Essas foram palavras de Antonio Erivaldo em entrevista ao blogueiro da ACFOR.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

GARIS PARALISAM COLETA DE LIXO EM FORTALEZA

24/08/2009
Garis paralisam coleta de lixo na Capital

Paralisação formou diversos pontos de lixo na Capital



Filas de caminhões e caçambas nas vias de acesso da Estação de Transbordo do Jangurussu e no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia (Asmoc). Pior do que isso, foram os diversos pontos de lixo formados nesta segunda-feira (24) em Fortaleza, com a paralisação de todos os serviço de coleta e destino final de lixo em Fortaleza.

Essa situação foi causada pela paralisação das atividades de garis e caçambeiros, num movimento liderado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seeaconce), com o apoio, dentre outras entidades sindicais, da Associação dos Caçambeiros de Fortaleza.

A paralisação começou bem antes da abertura do Asmoc, que é a partir das 8 horas. Já por volta das 6 horas, os caçambeiros e garis, que são responsáveis pela limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar na Capital, eram persuadidos a interromper os serviços, em vista da paralisação programada por tempo indeterminado, até que fossem atendidas a pauta de reivindicações de ambas as categorias e com negociações que já vinham em andamento. Os trabalhos só foram retomados por volta das 14h30min.

De acordo com o presidente do Seeaconece, Josenias Gomes Pereira, a mobilização visou, sobretudo, a pressionar o sindicato patronal a atender as principais exigências dos garis e caçambeiros.

Os garis do Seeaconece querem que seja homologada a convenção trabalhista, encerrada em março passado. Aliado a isso, também exigem ainda uma cesta básica contendo 40 quilos de alimentos, pagamento de horas extras e que sejam apuradas pela Procuradoria Regional do Trabalho de demissão por justa causa, quando esse instrumento não é o adequado. Já por parte dos caçambeiros, as reivindicações foram centradas na relação trabalhista entre os empregados da empresa Futurecon, uma empresa que presta serviços para a Ecofor. De acordo com o presidente da Associação, Eloy Júnior, a greve foi no sentido de garantir um reajuste de 19,57%, retroativo a 2005 para os terceirizados (enquanto a empresa contratante oferecia 5%).

“todos os carros das empresas que prestam serviços de transporte de resíduos sólidos em Fortaleza e no Município de Caucaia saíram de suas garagens e fizeram os seus carregamentos normais. Portanto, assim sendo, mais de 30% do serviço diário de transporte de coleta domicialiar, dos pontos de lixo, entulho e podação de árvores foram recolhidos".
( NORMAL) (PARALISAÇÃO)
Para entender: COLETA DOMICILIAR = 2 VIAGENS 1 VIAGEM 30%
PONTO DE LIXO " CAÇAMBA" = 3 " 1 VIAGEM 30%
ENTULHO " = 2 " 1 VIAGEM 30%
PODAÇÃO DE ÁRVORE "CAMINHÃO" = 2 " 1 VIAGEM 30%

Por enquanto, não há ameaça de greve. Os manifestantes esperam que o que fora prometivo seja cumprido. Caso isto não ocorra, aí sim, há a possibilidade de que haja uma paralisação por tempo indeterminado.

sábado, 22 de agosto de 2009

VEÍCULOS E SITUAÇÕES EM QUE O USO DO TACÓGRAFO É OBRIGATÓRIO:

Tacógrafo
Exigência
" O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para alguns veículos, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 14/98 e 87/99 ".
Veículos e situações em que o uso do tacógrafo é obrigatório:

o Veículos de transporte e condução de escolares: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos de transporte de carga de produtos perigosos à granel: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos transporte de passageiros, com mais de dez lugares (ônibus e microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas.
o Transporte de carga (Caminhões): Há duas regras a serem observadas:
• Se a Capacidade Máxima de Tração (CMT) for igual (*) ou superior a 19 toneladas: TODOS, independente do ano de fabricação
• Se a CMT for inferior a 19 toneladas: o veículo de carga somente terá o tacógrafo como equipamento obrigatório se preecher os 2 requisitos, abaixo:
o Ter Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg.
o Ser fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991.
Fiscalização
Conforme Resolução 92/99 do CONTRAN, a fiscalização do funcionamento do tacógrafo será exercida pelos órgãos executivos de trânsito. Para isso necessário se faz que o agente fiscalizador tenha se submetido a um prévio treinamento, conforme instruções do fabricante ou pelos órgãos incubidos da fiscalização. Cabe ao agente nessa condição verificar se o tacógrafo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração, se as informações de velocidade, distância, tempo, data e hora de início de operação, identificação do veículo, dos condutores e da identificação de abertura do compartimento que contem o disco ou a fita, estão disponíveis e se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita reserva para manter em funcionamento até o final da operação do veículo. No caso de fiscalização, é obrigatório que o agente de fiscalização, ao verificar o tacógrafo, identificar-se e assinar no verso do disco ou da fita, mencionando o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização
Infrações
Conforme Artigo 238 e 230, incisos IX, X, XIV do Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa

sexta-feira, 3 de julho de 2009

MEDIAÇÃO DO ( MPT ) REABRE DIÁLOGO ENTRE EMPRESA E CAÇAMBEIROS

Ano IV - 02 de julho de 2009
Mediação do MPT reabre diálogo entre empresa e caçambeiros
Categoria ameaçava realizar paralisação para garantir reajuste

Audiência realizada na tarde desta quinta-feira, 2/7, no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará, reabriu diálogo entre representantes dos caçambeiros de Fortaleza e a empresa LCS Construção e Serviços de Telemática Ltda (Future-Com). A mediação foi conduzida pelo procurador-chefe Francisco Gérson Marques de Lima.

Os trabalhadores, representados pela Associação dos Caçambeiros de Fortaleza (ACFOR), alegam que a categoria planejava paralisar os serviços reivindicando reajuste dos índices nos contratos em razão da acumulação inflacionária desde 2005. Eles reclamaram do fato de a empresa não reconhecer sua legitimidade para a defesa dos interesses dos caçambeiros que trabalham no transporte de lixo, entulho e podação e forçar trabalhadores a não se filiar ou se desfiliar da Associação.

A LCS, através do preposto da filial de Fortaleza, José Carlos Ferreira Façanha, informou que já foi oferecido reajuste do preço pago aos caçambeiros pela locação dos veículos em torno de 5% e que os trabalhadores saíram beneficiados com a redução do diesel em cerca de 9%, porque a empresa não promoveu a redução do valor de nenhum contrato. A empresa se comprometeu perante o procurador no sentido de que os eventuais reajustes nos combustíveis serão considerados para efeito de atualização dos novos valores das carradas, prática que, segundo ela, já era adotada.

Gérson Marques também foi informado pela LCS de que ela havia obtido hoje, do juiz da 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Jefferson Quezado, liminar em ação cominatória proibindo a paralisação dos trabalhadores e que um outro procedimento tramita no MPT, sob a responsabilidade do procurador do Trabalho Cláudio Alcântara Meireles, discutindo a natureza do vínculo entre os caçambeiros e a empresa.

O procurador-chefe sugeriu, acatando proposta da ACFOR, que os contratos individuais com a empresa sejam celebrados com pelo menos 12 meses de duração, assegurado o direito de rescisão contratual pelo trabalhador, sem necessidade de aviso prévio, enquanto é definida a natureza do vínculo. A empresa se comprometeu a analisar a proposta e apresentar os cálculos do impacto nos contratos dos trabalhadores até o próximo dia 7 (terça-feira). Já a ACFOR discutirá também a questão com seus associados e manifestará posição final ao procurador no mesmo prazo.

Gérson Marques recomendou que a LCS tente dialogar mais com a ACFOR, no âmbito das questões coletivas envolvendo os caçambeiros autônomos associados, e verifique se, na prática, alguns de seus representantes vem pressionando os trabalhadores a se desfiliar da Associação ou a ela não se filiar.

Outras informações: Assessoria de Comunicação Social da PRT-7ª Região
Jornalista responsável: Valdélio Muniz – Tel.: (85) 3462-3462 - Reg. Prof. CE 1120 JP

quinta-feira, 2 de julho de 2009

PARALIZAÇÃO TEMPORARIAMENTE SUSPENÇA


A (ACFOR) ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA estará hoje do dia 02 de julho de 2009 às 14:30 horas, para audiência de Mediação coletiva na MPT MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (partes) ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA - (ACFOR )// L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA. ( FUTURECOM) Empresa subcontratada da empresa ECOFOR AMBIENTAL S/A que transporta o lixo da cidade de Fortaleza, e não havendo negociação iremos iniciar uma paralisação das caçambas que transporta o lixo, a partir desta sexta- feira dia 03 de julho de 2009.
REIVINDICAÇÃO: REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOES PRESTADOS DESDE 2005

domingo, 28 de junho de 2009

PARALIZAÇÃO DO TRANSPORTE DO LIXO EM FORTALEZA

COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES


(ACFOR) ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA CNPJ no 10.694.570/0001-8, com sede na Avenida Audízio Pinheiro n° 1032 Bairro Henrique Jorge – Fortaleza – Ceará. Comunica que paralisará, temporariamente, as atividades de transporte de resíduo sólidos de Fortaleza, pelo prazo de 72 horas, com início em 02/07/2009


Fortaleza, 29 de junho de 2009

quinta-feira, 18 de junho de 2009

(ACFOR) Associação dos Caçambeiros de Fortaleza informa a todos os interessados pela notícia autêntica, que fizemos uma paralisação de classe dos transportadores de resíduos sólidos de Fortaleza (lixo), no dia 16 de junho.
Que são os motoristas e os garis, totalizando 120 caminhões caçamba e os de carroceria, e com 240 garis. Assim, totalizando 340 trabalhadores. Estivemos parados desde as 8: oo até as 17:00 do mesmo dia, Realizada na ASMOC no aterro sanitário de Caucaia.
Pauta principal de reivindicação:
(ACFOR) reposição das perdas de 22.67 % índice IPCA do período 2005 a 2009
(ACFOR) Aumento real de 20% do mesmo período
(ACFOR) 22.67 +20 = 42.67 %
Estivemos na empresa L.C.S. Construções e Serviços de telemática ltda. (Futurecom), empresa esta subcontratada da Ecofor Ambiental, responsável pelo transporte dos resíduos sólidos de Fortaleza. Fomos à empresa no período da tarde para buscar uma abertura de negociação.
Acertados alguns pontos, mas no tocante a reposição de remuneração ficou acertada que a empresa (Futurecom) estaria nessa semana levando às reivindicações dos trabalhadores a empresa Ecofor Ambiental concessionária responsável pela limpeza urbana.
Portanto, marcado para a próxima quarta-feira que vem, dia 24 de junho na empresa (futurecom), uma resposta para um bom entendimento entre as partes.
Atenção esses valores se referem à classe dos transportadores e não as dos garis, que está a cargo do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará - Seeaconce