terça-feira, 25 de agosto de 2009

GARIS PARALISAM COLETA DE LIXO EM FORTALEZA

24/08/2009
Garis paralisam coleta de lixo na Capital

Paralisação formou diversos pontos de lixo na Capital



Filas de caminhões e caçambas nas vias de acesso da Estação de Transbordo do Jangurussu e no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia (Asmoc). Pior do que isso, foram os diversos pontos de lixo formados nesta segunda-feira (24) em Fortaleza, com a paralisação de todos os serviço de coleta e destino final de lixo em Fortaleza.

Essa situação foi causada pela paralisação das atividades de garis e caçambeiros, num movimento liderado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seeaconce), com o apoio, dentre outras entidades sindicais, da Associação dos Caçambeiros de Fortaleza.

A paralisação começou bem antes da abertura do Asmoc, que é a partir das 8 horas. Já por volta das 6 horas, os caçambeiros e garis, que são responsáveis pela limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar na Capital, eram persuadidos a interromper os serviços, em vista da paralisação programada por tempo indeterminado, até que fossem atendidas a pauta de reivindicações de ambas as categorias e com negociações que já vinham em andamento. Os trabalhos só foram retomados por volta das 14h30min.

De acordo com o presidente do Seeaconece, Josenias Gomes Pereira, a mobilização visou, sobretudo, a pressionar o sindicato patronal a atender as principais exigências dos garis e caçambeiros.

Os garis do Seeaconece querem que seja homologada a convenção trabalhista, encerrada em março passado. Aliado a isso, também exigem ainda uma cesta básica contendo 40 quilos de alimentos, pagamento de horas extras e que sejam apuradas pela Procuradoria Regional do Trabalho de demissão por justa causa, quando esse instrumento não é o adequado. Já por parte dos caçambeiros, as reivindicações foram centradas na relação trabalhista entre os empregados da empresa Futurecon, uma empresa que presta serviços para a Ecofor. De acordo com o presidente da Associação, Eloy Júnior, a greve foi no sentido de garantir um reajuste de 19,57%, retroativo a 2005 para os terceirizados (enquanto a empresa contratante oferecia 5%).

“todos os carros das empresas que prestam serviços de transporte de resíduos sólidos em Fortaleza e no Município de Caucaia saíram de suas garagens e fizeram os seus carregamentos normais. Portanto, assim sendo, mais de 30% do serviço diário de transporte de coleta domicialiar, dos pontos de lixo, entulho e podação de árvores foram recolhidos".
( NORMAL) (PARALISAÇÃO)
Para entender: COLETA DOMICILIAR = 2 VIAGENS 1 VIAGEM 30%
PONTO DE LIXO " CAÇAMBA" = 3 " 1 VIAGEM 30%
ENTULHO " = 2 " 1 VIAGEM 30%
PODAÇÃO DE ÁRVORE "CAMINHÃO" = 2 " 1 VIAGEM 30%

Por enquanto, não há ameaça de greve. Os manifestantes esperam que o que fora prometivo seja cumprido. Caso isto não ocorra, aí sim, há a possibilidade de que haja uma paralisação por tempo indeterminado.

sábado, 22 de agosto de 2009

VEÍCULOS E SITUAÇÕES EM QUE O USO DO TACÓGRAFO É OBRIGATÓRIO:

Tacógrafo
Exigência
" O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para alguns veículos, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 14/98 e 87/99 ".
Veículos e situações em que o uso do tacógrafo é obrigatório:

o Veículos de transporte e condução de escolares: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos de transporte de carga de produtos perigosos à granel: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos transporte de passageiros, com mais de dez lugares (ônibus e microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas.
o Transporte de carga (Caminhões): Há duas regras a serem observadas:
• Se a Capacidade Máxima de Tração (CMT) for igual (*) ou superior a 19 toneladas: TODOS, independente do ano de fabricação
• Se a CMT for inferior a 19 toneladas: o veículo de carga somente terá o tacógrafo como equipamento obrigatório se preecher os 2 requisitos, abaixo:
o Ter Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg.
o Ser fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991.
Fiscalização
Conforme Resolução 92/99 do CONTRAN, a fiscalização do funcionamento do tacógrafo será exercida pelos órgãos executivos de trânsito. Para isso necessário se faz que o agente fiscalizador tenha se submetido a um prévio treinamento, conforme instruções do fabricante ou pelos órgãos incubidos da fiscalização. Cabe ao agente nessa condição verificar se o tacógrafo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração, se as informações de velocidade, distância, tempo, data e hora de início de operação, identificação do veículo, dos condutores e da identificação de abertura do compartimento que contem o disco ou a fita, estão disponíveis e se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita reserva para manter em funcionamento até o final da operação do veículo. No caso de fiscalização, é obrigatório que o agente de fiscalização, ao verificar o tacógrafo, identificar-se e assinar no verso do disco ou da fita, mencionando o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização
Infrações
Conforme Artigo 238 e 230, incisos IX, X, XIV do Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa