terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Caçambeiros protestam por atraso de pagamento na cidade de Fortaleza

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Fortaleza, 12 de janeiro de 2011

COMUNICADO

Caçambeiros protestam por atraso de pagamento na  cidade de Fortaleza


           A Associação dos Caçambeiros de Fortaleza torna público, nesta quarta-feira, "a continuação e o incumprimento, por parte da LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM, das suas obrigações contratuais para com os seus trabalhadores: Caçambeiros". O descontentamento poderá levar a uma greve dos Caçambeiros na semana que vem e aí mais uma vez a coleta de lixo da cidade de Fortaleza deixará de ser recolhida.  "para além do agravamento do incumprimento das suas obrigações contratuais, a LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM, continua a violar, ostensiva e conscientemente, os direitos mais elementares dos seus trabalhadores".
        A ACFOR denuncia o incumprimento da regularidade dos contratos ao longo de 2010, explicando que os Caçambeiros ainda não receberam o pagamento referente ao mês de Novembro que era para ser pago até o quinto dia útil do mês de janeiro.  "não existe justificação possível e aceitável, que a Administração dessa Empresa, não crie condições para, pagar os salários aos seus trabalhadores".
        Quero aqui dizer que a empresa ECOFOR AMBIENTAL é quem recebe da Prefeitura de Fortaleza pelos serviços prestados pelas Caçambas, estas subcontratadas pela LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM, que mantém um contrato com a ECOFOR, acontece que a ECOFOR no dia 30 de dezembro de 2010  recebeu R$ 4.273.664,18. e foram pagos todos os colaboradores. Exceto, os terceirizados (caçambeiros) que até esta data ainda não receberam,
       Face ao descontentamento generalizado, a ACFOR informa que os Caçambeiros"vão avançar, para uma greve, se o pagamento em atraso não for regularizado até sexta-feira dia 14 de janeiro.  Estão previstos protestos e paralisações. A ACFOR apela aos Caçambeiros "para que se mantenham firmes, unidos e mobilizados nos seus propósitos de lutarem para a defesa dos seus direitos, pois, a greve é um direito legal e constitucionalmente consagrado. 
                                                                                         JOSE AUGUSTO ELOY JUNIOR
                                                               PRESIDENTE