quinta-feira, 4 de março de 2010

Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro

Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro

Objetivo
Financiar, exclusivamente por meio das Instituições Financeiras Credenciadas, a aquisição de:

equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões (*), que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos contados a partir do ano de sua fabricação;
sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
(*) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.

O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Clientes
Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
Taxa de Juros
Operações com taxa de juros fixa: de 4,5% a.a.
Já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada e do BNDES.

Operações com taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora.
Custo financeiro
• Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
• TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
• Cesta de Moedas.

Remuneração do BNDES
De 1% a.a.

Remuneração da Instituição Credenciada ou Arrendadora
Até 6% a.a.

Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.

Tratando-se de leasing a participação do BNDES será de até 80% do valor do bem.

Prazos
Os prazos de carência e de amortização serão definidos em função da capacidade de pagamento do Beneficiário e do grupo econômico ao qual pertença ou do Arrendatário, respeitado o prazo total máximo de 96 meses.

O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses. Para as operações de leasing não haverá carência.

Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.

Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses. Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.

Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.

Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.

No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.




Condições Especiais
Admite-se o apoio a mais de um item financiável por beneficiária/arrendatária.

O transportador autônomo de cargas deverá comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.

No caso de carrocerias para caminhões usadas, adquiridas em separado de unidades motorizadas, sua aquisição deverá ser devidamente comprovada mediante Nota Fiscal.



Através do endereço www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível consultar o registro dos transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional.

Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Prazo de Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 29.06.2010, observados os prazos para protocolo de pedidos de financiamento previstos na Circular AOI Nº 02/2010 e o limite orçamentário estabelecido para o Programa.