quarta-feira, 21 de outubro de 2009

NOTIFICAÇÃO LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS DE FORTALEZA ACFOR

Notificação
Processo Nº RTOrd-1104/2009-007-07-00.4
Reclamante LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA - FUTURECOM
Advogado EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO
Reclamado ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS
DE FORTALEZA ACFOR
Advogado JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Ao(s) advogado(s) das partes. Fica V. Sa. notificada para tomar
conhecimento do teor do despacho de fls. 149: "Através do
expediente de fls. 79/87, o Ministério Pùblico do Trabalho solicitou
que este juízo, por ser de primeiro grau, declarasse sua
incompetência para conhecer do presente feito. Assiste-lhe razão.
Desta feita, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 7ª
Região, notificando-se as partes do inteiro teor do presente
despacho, via DOLT."

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CAÇAMBEIRO ( MOTORISTA) E L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM ) E ECOFOR AMBIENTAL S/A COMPARECEM NA PRSENÇA DO Sr. JUIZ DO TRABALHO TITULAR, Dr. EMMANUEL FURTADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.1/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE Nº 1337/2009
Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano 2009, nesta
cidade de Fortaleza, às 09:01 horas, estando aberta a audiência na 10ª Vara
do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências, na Av. Tristão Gonçalves, n.º
912 – 6º andar, Centro, no edifício do Fórum Dom Hélder Câmara, nesta urbe,
com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. EMMANUEL FURTADO,
foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: ANTONIO ERIVALDO
GONCALVES, Reclamante, e L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA (1ª Reclamada) e ECOFOR AMBIENTAL S/A (2ª
Reclamada), Reclamadas. Presente o Reclamante (CPF Nº 403.416.903-68),
assistido por seu advogado, Dr. CESAR CALS DE OLIVEIRA. Presente a 1ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.603.629/0001-40), representada pelo preposto, Sr.
JOSE CARLOS FERREIRA FAÇANHA, assistido pelo advogado, Dr.
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO. Presente a 2ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.537.536/0001-64), representada pelo preposto, Sr.
LUIZ QUEIROZ, assistido por seu advogado, Dr. CICERO ANTONIO DE
MENEZES SOBREIRA. Instalada a audiência. Proposta de conciliação
rejeitada. Apresentou a 1ª Reclamada contestação escrita, a qual veio
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Em seguida,
apresentou a 2ª Defendente defesa escrita com preliminares de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam,
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. A partir da
fixação da litiscontestatio, constatou este magistrado que pelo Reclamante foi
pleiteado, dentre os seus pedidos, o de pagamento de adicional de
insalubridade, o que impõe, de acordo com a sistemática processual
pronunciada no Álbum Adjetivo Civil pátrio, a realização de perícia antes da
coleta da prova oral. Todavia, a partir da análise das teses contidas nas peças
de resistência ora apresentadas pelas Reclamadas, vislumbra-se uma questão
prejudicial à existência ou não de dita insalubridade, a saber, o reconhecimento
do liame empregatício entre os adversos, pelo que houve por bem este
magistrado inverter a ordem da produção probatória, deixando de determinar,
por ora, a prova técnica em referência para, primeiramente, ouvir depoimentos
pessoais e testemunhais. Ante tais razões, indagou o Juiz Titular das partes
acerca de suas pretensões testemunhais, ao que respondeu o Autor requerer a
notificação judicial de suas colaboradoras da Justiça, quais sejam, ANTONIO
WELLINGTON SOUSA TEIXEIRA, residente na Rua Eça de Queiroz, nº915,
Vila Peri, nesta capital, e ELZO PINHEIRO LAUREANO, residente na Rua
327, casa 101, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE, uma vez que, apesar
de convidadas, não aqui compareceram, o que foi deferido por este
magistrado, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.2/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
necessárias à efetivação de tal prova. Quanto às Reclamadas, informaram
estas que suas testemunhas comparecerão à próxima sessão
independentemente de notificação. Designada sessão continuativa para o dia
26/11/2009, às 10 horas, para depoimentos pessoais das partes e oitiva de
suas testemunhas, ficando de já cientes os adversos da possibilidade de
aplicação da preclusão em relação à prova testemunhal e documental, e da
pena de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais. Diante do
fracionamento da presente sessão, assinalou este magistrado à parte autora
prazo que se prorroga até a audiência acima designada, a fim de
apresentar sua manifestação escrita acerca das preliminares levantadas pela
2ª Ré, bem como sobre os documentos que acompanharam as contestações
das Promovidas. O inteiro teor desta ata de audiência estará disponível no site
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a saber, www.trt7.jus.br.
Cientes os presentes. E, para constar, eu, .........., DENISE MARIA STUDART
CUTRIM RAMOS, Técnica Judiciária, digitei e lavrei a presente ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada na forma da Lei.
_______________________________
Emmanuel Furtado
Juiz do Trabalho Titular
da 10ª Vara
____________________________

terça-feira, 13 de outubro de 2009

CAÇAMBEIRO BUSCA SEUS DIREITOS NO TRT-CE RECLAMADO: ECOFOR AMBIENTAL E L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM)

Processo: 01337/2009-010-07-00-0 Rito: Ordinario Data/Hora: 13/10/2009 15:57:00
Origem: 10ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Data da Autuação: 10/08/2009
Fase: Conhecimento Status: Em Andamento
Reclamante: Antonio Erivaldo Goncalves
Advogado do(a) Reclamante: Cesar Cals De Oliveira OAB nº 16403-CE
Reclamado: L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda e Outro(s)

Está marcada para o dia 16 de outubro de 2009 sexta-feira as 8:50 hs no TRT-CE audiencia de ação trabalhista movida contra Ecofor Ambiental e L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda (Futurecom).


Após nove anos de dedicação o Senhor Erivaldo ( caçambeiro) e com muito esforço não só dele próprio mas também de sua família, estará diante de autoridades constituidas por Deus e pelos homens. Assintindo sua causa na certeza da vitoria, e para o bem da nação. Essas foram palavras de Antonio Erivaldo em entrevista ao blogueiro da ACFOR.