sábado, 29 de dezembro de 2012

Caçambeiros paralisarão atividades por atraso de pagamento no dia 1ª de janeiro de 2013


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Fortaleza, 26 de dezembro de 2012

COMUNICADO

Caçambeiros paralisarão atividades por atraso de pagamento no dia 1ª de janeiro de 2013


           A Associação dos Caçambeiros de Fortaleza torna pública, nesta quarta-feira, que a LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM, não tem cumprido com suas obrigações contratuais para com os seus trabalhadores: “Caçambeiros". Com esse descontentamento, a partir do dia 29 de dezembro, o recolhimento dos resíduos sólidos da cidade de Fortaleza, “lixo, entulho e podação ficarão reduzidos a 50%”.   Mais uma vez, a LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM continua a violar, ostensiva e conscientemente, os direitos mais elementares dos seus trabalhadores".
        A ACFOR denuncia, explicando que os Caçambeiros ainda não receberam o pagamento referente ao mês de Outubro que era para ser pago até o quinto dia útil do mês de novembro.  "não existe justificativa possível e aceitável, para que a Administração dessa Empresa, não crie condições para pagar os salários aos seus trabalhadores".
        Queremos aqui informar que a empresa ECOFOR AMBIENTAL é quem recebe da Prefeitura de Fortaleza pelos serviços prestados pelas Caçambas, estas subcontratadas pela LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM, que mantém um contrato com a ECOFOR.
       Face ao descontentamento generalizado, a ACFOR informa que os “Caçambeiros" terão sua frota reduzida  para 50% do serviço de coleta do lixo, e se o pagamento em atraso não for regularizado até segunda-feira do dia 31 de dezembro de 2012 os Caçambeiros irão paralisar as atividades no dia 01 de janeiro de 2013. A ACFOR pede aos Caçambeiros para que se mantenham firmes, unidos e mobilizados nos seus propósitos de lutarem para a defesa dos seus direitos, pois, a greve é um direito legal e constitucionalmente consagrado. 
                                                                                         

             JOSE AUGUSTO ELOY JUNIOR
                             PRESIDENTE

CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA NÃO RECOLHERÃO LIXO NO PRIMEIRO DIA DE 2013


quarta-feira, 18 de julho de 2012

13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA RECONHECE A RELAÇÃO DE EMPREGO DE CAÇAMBEIRO


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO         13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Av. Tristão Gonçalves, 912 - 8º andar - Fórum Autran Nunes - Centro - Fortaleza-CE - CEP: 60.015-000 Tel: (0xx85) 3308-5970 - E-Mail: vara13@trt7.gov.br
ATA DE AUDIÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N.º 0001269-35.2011.5.07.0013
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às 13:00 horas, estando aberta a audiência na MM 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce, na Av. Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, com a presença da EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DO TRABALHO TITULAR, A DOUTORA REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes: BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, reclamante, e LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM) e ECOFOR AMBIENTAL S/A, reclamadas.
3. CONCLUSÃO: Diante do exposto, decide a MM. 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza,  julgar PROCEDENTE, reconhecendo a relação de emprego, condenar a 1ª reclamada, LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM), e, de forma subsidiaria, a reclamada ECOFOR AMBIENTAL S/A, a pagar ao reclamante, BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, observando-se os limites dos valores indicados na exordial, as parcelas a seguir discriminadas: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional/2009 (06/12); 13º salário proporcional de 2010 (07/12); férias (2009/2010) +1/3; FGTS do pacto laboral + Multa de 40%. Deverá ser considerada para a apuração do quantum das verbas deferidas o salário mensal de R$1.750,00 ((hum mil, setecentos e cinquenta reais). Condena-se, igualmente, a parte reclamada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, inciso IV, da CLT, no valor arbitrado de R$200,00 calculadas sobre o montante de R$10.000,00, valor arbitrado para esse fim.
       Expeçam-se os competentes ofícios à SRTE/CE e ao INSS. Sentença lida e publicada em                                                                                              audiência.   E, para constar, eu, , Luiz Carlos Cardozo Leite, Analista Judiciário, lavrei a presente        ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada na forma da lei.
       REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO     Juíza Titular da MM. 13ª V.T. de Fortaleza            Derizane Albuquerque de Oliveira Ximenes  
Diretora de Secretaria

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembléia Geral Extraordinária:
ACFOR CNPJ10.694.570/0001-82 Associação dos  Caçambeiros de Fortaleza, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no estatuto da entidade, convoca  os trabalhadores autônomos que prestam serviço a empresa L.C.S. Construção e serviços de telemática Ltda.(FUTURECOM) e seus membros, para Assembléia Geral  Extraordinária a ser realizada no dia 27/01/2012 sexta-feira, às 16h00,em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e,  17h00 em segunda convocação, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, no ponto de apoio da Associação dos Caçambeiros de Fortaleza no quarto anel viário da osório de paiva  no trevo de maranguape  para  tratar da seguinte Ordem do Dia:- Paralisação da prestação de serviços e Outros assuntos de interesse da classe dos  trabalhadores Autônomos junto a  empresa L.c.s. e Serviços de telemática ltda  Fortaleza, 26/01/2012

José Augusto Eloy Junior
Presidente da ACFOR