quarta-feira, 18 de julho de 2012

13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA RECONHECE A RELAÇÃO DE EMPREGO DE CAÇAMBEIRO


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO         13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Av. Tristão Gonçalves, 912 - 8º andar - Fórum Autran Nunes - Centro - Fortaleza-CE - CEP: 60.015-000 Tel: (0xx85) 3308-5970 - E-Mail: vara13@trt7.gov.br
ATA DE AUDIÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N.º 0001269-35.2011.5.07.0013
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às 13:00 horas, estando aberta a audiência na MM 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce, na Av. Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, com a presença da EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DO TRABALHO TITULAR, A DOUTORA REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes: BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, reclamante, e LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM) e ECOFOR AMBIENTAL S/A, reclamadas.
3. CONCLUSÃO: Diante do exposto, decide a MM. 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza,  julgar PROCEDENTE, reconhecendo a relação de emprego, condenar a 1ª reclamada, LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM), e, de forma subsidiaria, a reclamada ECOFOR AMBIENTAL S/A, a pagar ao reclamante, BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, observando-se os limites dos valores indicados na exordial, as parcelas a seguir discriminadas: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional/2009 (06/12); 13º salário proporcional de 2010 (07/12); férias (2009/2010) +1/3; FGTS do pacto laboral + Multa de 40%. Deverá ser considerada para a apuração do quantum das verbas deferidas o salário mensal de R$1.750,00 ((hum mil, setecentos e cinquenta reais). Condena-se, igualmente, a parte reclamada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, inciso IV, da CLT, no valor arbitrado de R$200,00 calculadas sobre o montante de R$10.000,00, valor arbitrado para esse fim.
       Expeçam-se os competentes ofícios à SRTE/CE e ao INSS. Sentença lida e publicada em                                                                                              audiência.   E, para constar, eu, , Luiz Carlos Cardozo Leite, Analista Judiciário, lavrei a presente        ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada na forma da lei.
       REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO     Juíza Titular da MM. 13ª V.T. de Fortaleza            Derizane Albuquerque de Oliveira Ximenes  
Diretora de Secretaria