sábado, 6 de agosto de 2011

MAIS UM CAÇAMBEIRO VAI A AUDIENCIA NESSA SEGUNDA CONTRA EMPRESA DO LIXO EM FORTALEZA

logo acfor.jpg                         informativo nº 06
ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA
                                                                                                            Fortaleza, 29 de julho de 2011
                           Mais uma vez a Associação dos Caçambeiros de Fortaleza vem apoiar seus filiados em seus direitos trabalhistas, o papel da ACFOR é defender e lutar pela classe dos trabalhadores em transporte de cargas em geral. Como já foi noticiado e amplamente divulgado pela imprensa local, e é de conhecimento da empresa FUTURECOM subsidiaria da ECOFOR e da própria Concessionária que a ACFOR sempre esteve aberta a negociação e reivindicando melhorias para os trabalhadores que prestam serviço para a FUTURECOM.
                         Portanto, quero aqui lembrar que o PODER JUDICIARIO FEDERAL DA 1º TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7º REGIÃO Condenou a empresa L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA. (FUTURECOM) a pagar ao Caçambeiro ANTONIO ERIVALDO GONÇALVES que trabalhou com seu caminhão basculante (caçamba) pois não teve sua carteira de trabalho assinada.  Por isso, foi depositado pela FUTURECOM na conta do FGTS do Caçambeiros o valor de R$ 11.779,02 (onze mil setecentos e setenta e nove reais e dois centavos).
                        Portanto, pelos mesmos motivos o CAÇAMBEIRO (BENEDITO VALTER DA SILVEIRA), procurando seus direitos trabalhistas deu entrada na JUSTIÇA DO TRABALHO NO FORUM DE FORTALEZA, assistido pela assessoria jurídica da ACFOR. A cópia da intimação segue do outro lado da folha. A audiência estar marcada para o dia 08 de agosto de 2011.
Entre em contato conosco: (85) 8669-3234    OI        (85) 9686-8669     TIM

FAZEMOS SUA FAIXA OURO

Atenção motorista evite multa
A (ACFOR) Associação dos Caçambeiros de Fortaleza, vem prestar mais uma informação a vocês motoristas.
Conheça a nova lei do CONTRAN que é a Resolução 370, que obriga a todos os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total de mais de 4.536kg, a utilizarem uma Película Refletiva Prismática Amarela com os dados do veículo: Cidade, Estado e número da placa, a chamada Faixa Ouro. Você está sujeito à penalidade de multa de R$127,69, retenção do veículo para regularização e cinco pontos na carteira.
A COBRANÇA  COMEÇARÁ EM SETEMBRO DE 2011.
 FAZEMOS SUA FAIXA OURO            Contato: Eloy Junior    (85) 8669-3234   -  OI             EMAIL: ACFOR@LIVE.COM                                          (85) 9686-8669   - TIM      
(ACFOR) ASSOCIAÇÃO DOS CAÇAMBEIROS DE FORTALEZA  CNPJ no 10.694.570/0001-82,  na Avenida Audízio Pinheiro n° 1032 loja Bairro Henrique Jorge – Fortaleza – Ceará  

RESOLUÇÃO 370

Resolução 370/2011 do CONTRAN - Sinalização de Veículos de Carga.

05/08/2011

A Resolução 370/2011 do Conselho Nacional de Trânsito determina que os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo dessa Resolução.

O motorista de veículo de carga que for flagrado pela fiscalização em desacordo com a Resolução 370 CONTRAN,

será autuado por infringir o artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que prevê penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

 

A fiscalização de trânsito terá por base o seguinte calendário:

Placas de Final:

1 e 2 até 30 de setembro de 2011;

3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011;

6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011;

9 e 0 até 31 de dezembro de 2011.

A forma correta de instalação do kit de sinalização prevista na Resolução CONTRAN 370 será de acordo com a quantidade de eixos e combinações de veículos.