terça-feira, 20 de outubro de 2009

CAÇAMBEIRO ( MOTORISTA) E L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM ) E ECOFOR AMBIENTAL S/A COMPARECEM NA PRSENÇA DO Sr. JUIZ DO TRABALHO TITULAR, Dr. EMMANUEL FURTADO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.1/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE Nº 1337/2009
Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano 2009, nesta
cidade de Fortaleza, às 09:01 horas, estando aberta a audiência na 10ª Vara
do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências, na Av. Tristão Gonçalves, n.º
912 – 6º andar, Centro, no edifício do Fórum Dom Hélder Câmara, nesta urbe,
com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. EMMANUEL FURTADO,
foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: ANTONIO ERIVALDO
GONCALVES, Reclamante, e L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA (1ª Reclamada) e ECOFOR AMBIENTAL S/A (2ª
Reclamada), Reclamadas. Presente o Reclamante (CPF Nº 403.416.903-68),
assistido por seu advogado, Dr. CESAR CALS DE OLIVEIRA. Presente a 1ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.603.629/0001-40), representada pelo preposto, Sr.
JOSE CARLOS FERREIRA FAÇANHA, assistido pelo advogado, Dr.
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO. Presente a 2ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.537.536/0001-64), representada pelo preposto, Sr.
LUIZ QUEIROZ, assistido por seu advogado, Dr. CICERO ANTONIO DE
MENEZES SOBREIRA. Instalada a audiência. Proposta de conciliação
rejeitada. Apresentou a 1ª Reclamada contestação escrita, a qual veio
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Em seguida,
apresentou a 2ª Defendente defesa escrita com preliminares de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam,
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. A partir da
fixação da litiscontestatio, constatou este magistrado que pelo Reclamante foi
pleiteado, dentre os seus pedidos, o de pagamento de adicional de
insalubridade, o que impõe, de acordo com a sistemática processual
pronunciada no Álbum Adjetivo Civil pátrio, a realização de perícia antes da
coleta da prova oral. Todavia, a partir da análise das teses contidas nas peças
de resistência ora apresentadas pelas Reclamadas, vislumbra-se uma questão
prejudicial à existência ou não de dita insalubridade, a saber, o reconhecimento
do liame empregatício entre os adversos, pelo que houve por bem este
magistrado inverter a ordem da produção probatória, deixando de determinar,
por ora, a prova técnica em referência para, primeiramente, ouvir depoimentos
pessoais e testemunhais. Ante tais razões, indagou o Juiz Titular das partes
acerca de suas pretensões testemunhais, ao que respondeu o Autor requerer a
notificação judicial de suas colaboradoras da Justiça, quais sejam, ANTONIO
WELLINGTON SOUSA TEIXEIRA, residente na Rua Eça de Queiroz, nº915,
Vila Peri, nesta capital, e ELZO PINHEIRO LAUREANO, residente na Rua
327, casa 101, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE, uma vez que, apesar
de convidadas, não aqui compareceram, o que foi deferido por este
magistrado, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências
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necessárias à efetivação de tal prova. Quanto às Reclamadas, informaram
estas que suas testemunhas comparecerão à próxima sessão
independentemente de notificação. Designada sessão continuativa para o dia
26/11/2009, às 10 horas, para depoimentos pessoais das partes e oitiva de
suas testemunhas, ficando de já cientes os adversos da possibilidade de
aplicação da preclusão em relação à prova testemunhal e documental, e da
pena de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais. Diante do
fracionamento da presente sessão, assinalou este magistrado à parte autora
prazo que se prorroga até a audiência acima designada, a fim de
apresentar sua manifestação escrita acerca das preliminares levantadas pela
2ª Ré, bem como sobre os documentos que acompanharam as contestações
das Promovidas. O inteiro teor desta ata de audiência estará disponível no site
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a saber, www.trt7.jus.br.
Cientes os presentes. E, para constar, eu, .........., DENISE MARIA STUDART
CUTRIM RAMOS, Técnica Judiciária, digitei e lavrei a presente ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada na forma da Lei.
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Emmanuel Furtado
Juiz do Trabalho Titular
da 10ª Vara
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