sábado, 22 de agosto de 2009

VEÍCULOS E SITUAÇÕES EM QUE O USO DO TACÓGRAFO É OBRIGATÓRIO:

Tacógrafo
Exigência
" O Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (ou Tacógrafo, como é mais conhecido) é equipamento obrigatório para alguns veículos, conforme prevê o Art 105, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 14/98 e 87/99 ".
Veículos e situações em que o uso do tacógrafo é obrigatório:

o Veículos de transporte e condução de escolares: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos de transporte de carga de produtos perigosos à granel: TODOS, independente do ano de fabricação;
o Veículos transporte de passageiros, com mais de dez lugares (ônibus e microônibus): TODOS, EXCETO os registrados na categoria PARTICULAR e que NÃO REALIZEM transporte remunerado de pessoas.
o Transporte de carga (Caminhões): Há duas regras a serem observadas:
• Se a Capacidade Máxima de Tração (CMT) for igual (*) ou superior a 19 toneladas: TODOS, independente do ano de fabricação
• Se a CMT for inferior a 19 toneladas: o veículo de carga somente terá o tacógrafo como equipamento obrigatório se preecher os 2 requisitos, abaixo:
o Ter Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 Kg.
o Ser fabricado a partir de 01 de janeiro de 1991.
Fiscalização
Conforme Resolução 92/99 do CONTRAN, a fiscalização do funcionamento do tacógrafo será exercida pelos órgãos executivos de trânsito. Para isso necessário se faz que o agente fiscalizador tenha se submetido a um prévio treinamento, conforme instruções do fabricante ou pelos órgãos incubidos da fiscalização. Cabe ao agente nessa condição verificar se o tacógrafo encontra-se em perfeitas condições de uso; se as ligações estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração, se as informações de velocidade, distância, tempo, data e hora de início de operação, identificação do veículo, dos condutores e da identificação de abertura do compartimento que contem o disco ou a fita, estão disponíveis e se a sua forma de registro continua ativa; se o condutor dispõe de disco ou fita reserva para manter em funcionamento até o final da operação do veículo. No caso de fiscalização, é obrigatório que o agente de fiscalização, ao verificar o tacógrafo, identificar-se e assinar no verso do disco ou da fita, mencionando o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização
Infrações
Conforme Artigo 238 e 230, incisos IX, X, XIV do Código.
Gravidade: Média
Penalidade: Multa

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