
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
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ATA DE AUDIÊNCIA DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N.º 0001269-35.2011.5.07.0013
Aos 05 (cinco) dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às 13:00 horas, estando
aberta a audiência na MM 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce, na Av. Tristão
Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, com a presença da EXCELENTÍSSIMA SENHORA
JUÍZA DO TRABALHO TITULAR, A DOUTORA REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO,
foram, por sua ordem, apregoados os litigantes: BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, reclamante, e LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM) e ECOFOR
AMBIENTAL S/A, reclamadas.
3. CONCLUSÃO: Diante do exposto, decide a MM. 13ª Vara do
Trabalho de Fortaleza, julgar
PROCEDENTE, reconhecendo a relação de emprego, condenar a 1ª reclamada, LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA
(FUTURECOM), e, de forma subsidiaria, a reclamada ECOFOR AMBIENTAL S/A, a pagar ao reclamante, BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito
em julgado desta decisão, observando-se os limites dos valores indicados na
exordial, as parcelas a seguir discriminadas: aviso prévio indenizado; 13º
salário proporcional/2009 (06/12); 13º salário proporcional de 2010 (07/12);
férias (2009/2010) +1/3; FGTS do pacto laboral + Multa de 40%. Deverá ser
considerada para a apuração do quantum das verbas deferidas o salário mensal de
R$1.750,00 ((hum mil, setecentos e cinquenta reais). Condena-se, igualmente, a
parte reclamada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789,
inciso IV, da CLT, no valor arbitrado de R$200,00 calculadas sobre o montante
de R$10.000,00, valor arbitrado para esse fim.
Expeçam-se os competentes ofícios à
SRTE/CE e ao INSS. Sentença lida e publicada em audiência.
E, para constar, eu, , Luiz Carlos Cardozo Leite, Analista Judiciário,
lavrei a presente ata, que, após
lida e achada conforme, vai devidamente assinada na forma da lei.
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO Juíza
Titular da MM. 13ª V.T. de Fortaleza Derizane Albuquerque de Oliveira
Ximenes
Diretora de Secretaria