quarta-feira, 18 de julho de 2012

13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA RECONHECE A RELAÇÃO DE EMPREGO DE CAÇAMBEIRO


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO         13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
Av. Tristão Gonçalves, 912 - 8º andar - Fórum Autran Nunes - Centro - Fortaleza-CE - CEP: 60.015-000 Tel: (0xx85) 3308-5970 - E-Mail: vara13@trt7.gov.br
ATA DE AUDIÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
N.º 0001269-35.2011.5.07.0013
Aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às 13:00 horas, estando aberta a audiência na MM 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza-Ce, na Av. Tristão Gonçalves, 912, 8º andar, Centro, com a presença da EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DO TRABALHO TITULAR, A DOUTORA REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO, foram, por sua ordem, apregoados os litigantes: BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, reclamante, e LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM) e ECOFOR AMBIENTAL S/A, reclamadas.
3. CONCLUSÃO: Diante do exposto, decide a MM. 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza,  julgar PROCEDENTE, reconhecendo a relação de emprego, condenar a 1ª reclamada, LCS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMÁTICA LTDA (FUTURECOM), e, de forma subsidiaria, a reclamada ECOFOR AMBIENTAL S/A, a pagar ao reclamante, BENEDITO VALTER DA SILVEIRA, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas, contadas do trânsito em julgado desta decisão, observando-se os limites dos valores indicados na exordial, as parcelas a seguir discriminadas: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional/2009 (06/12); 13º salário proporcional de 2010 (07/12); férias (2009/2010) +1/3; FGTS do pacto laboral + Multa de 40%. Deverá ser considerada para a apuração do quantum das verbas deferidas o salário mensal de R$1.750,00 ((hum mil, setecentos e cinquenta reais). Condena-se, igualmente, a parte reclamada ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 789, inciso IV, da CLT, no valor arbitrado de R$200,00 calculadas sobre o montante de R$10.000,00, valor arbitrado para esse fim.
       Expeçam-se os competentes ofícios à SRTE/CE e ao INSS. Sentença lida e publicada em                                                                                              audiência.   E, para constar, eu, , Luiz Carlos Cardozo Leite, Analista Judiciário, lavrei a presente        ata, que, após lida e achada conforme, vai devidamente assinada na forma da lei.
       REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO     Juíza Titular da MM. 13ª V.T. de Fortaleza            Derizane Albuquerque de Oliveira Ximenes  
Diretora de Secretaria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.