Resolução 370/2011 do CONTRAN - Sinalização de Veículos de Carga.
05/08/2011
A Resolução 370/2011 do Conselho Nacional de Trânsito determina que os veículos automotores de transporte de carga, reboques e semi-reboques com Peso Bruto Total - PBT superior a 4.536 kg, somente poderão circular e ter renovada a licença anual quando possuírem o sistema auxiliar de identificação veicular de acordo com as disposições constantes do Anexo dessa Resolução.
O motorista de veículo de carga que for flagrado pela fiscalização em desacordo com a Resolução 370 CONTRAN,
será autuado por infringir o artigo 237 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que prevê penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.
A fiscalização de trânsito terá por base o seguinte calendário:
Placas de Final:
1 e 2 até 30 de setembro de 2011;
3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011;
6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011;
9 e 0 até 31 de dezembro de 2011.
A forma correta de instalação do kit de sinalização prevista na Resolução CONTRAN 370 será de acordo com a quantidade de eixos e combinações de veículos.
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