sábado, 19 de junho de 2010
Luizianne Lins DEU ADEUS AO ESTALEIRO
a prefeita Luizianne Lins nos bastidores fez com que o estaleiro não fosse instalado na orla de Fortaleza, isso é triste...
segunda-feira, 12 de abril de 2010
quinta-feira, 4 de março de 2010
Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro
Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros - BNDES Procaminhoneiro
Objetivo
Financiar, exclusivamente por meio das Instituições Financeiras Credenciadas, a aquisição de:
equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões (*), que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos contados a partir do ano de sua fabricação;
sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
(*) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Clientes
Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
Taxa de Juros
Operações com taxa de juros fixa: de 4,5% a.a.
Já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada e do BNDES.
Operações com taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora.
Custo financeiro
• Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
• TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
• Cesta de Moedas.
Remuneração do BNDES
De 1% a.a.
Remuneração da Instituição Credenciada ou Arrendadora
Até 6% a.a.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Tratando-se de leasing a participação do BNDES será de até 80% do valor do bem.
Prazos
Os prazos de carência e de amortização serão definidos em função da capacidade de pagamento do Beneficiário e do grupo econômico ao qual pertença ou do Arrendatário, respeitado o prazo total máximo de 96 meses.
O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses. Para as operações de leasing não haverá carência.
Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses. Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.
No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
Condições Especiais
Admite-se o apoio a mais de um item financiável por beneficiária/arrendatária.
O transportador autônomo de cargas deverá comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
No caso de carrocerias para caminhões usadas, adquiridas em separado de unidades motorizadas, sua aquisição deverá ser devidamente comprovada mediante Nota Fiscal.
Através do endereço www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível consultar o registro dos transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Prazo de Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 29.06.2010, observados os prazos para protocolo de pedidos de financiamento previstos na Circular AOI Nº 02/2010 e o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
Objetivo
Financiar, exclusivamente por meio das Instituições Financeiras Credenciadas, a aquisição de:
equipamentos novos: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões, cadastrados no BNDES;
equipamentos usados: caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, aí incluídos os tipo dolly, tanques e afins, devidamente registrados no órgão de trânsito competente, e carrocerias para caminhões (*), que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 15 anos contados a partir do ano de sua fabricação;
sistemas de rastreamento novos, cadastrados no BNDES, quando adquiridos em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis; e
seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com equipamentos novos e usados financiáveis.
(*) Somente será financiável a aquisição de carrocerias usadas, em separado de unidades motorizadas, quando a vendedora for pessoa jurídica.
O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.
Clientes
Pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Empresários individuais, do segmento de transporte rodoviário de carga;
Microempresas, do segmento de transporte rodoviário de carga; e
Sociedades de Arrendamento Mercantil ou Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil, devidamente registrados no Banco Central do Brasil e credenciados no BNDES, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo (pessoa física) ou empresário individual ou microempresa, do segmento de transporte rodoviário de carga.
Taxa de Juros
Operações com taxa de juros fixa: de 4,5% a.a.
Já incluída a remuneração da instituição financeira credenciada e do BNDES.
Operações com taxa de juros variável: Custo financeiro + Remuneração do BNDES + Remuneração da instituição financeira credenciada ou da Arrendadora.
Custo financeiro
• Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;
• TJ-462 - Taxa de Juros Medida Provisória 462 = TJLP + 1,0% a.a.;
• Cesta de Moedas.
Remuneração do BNDES
De 1% a.a.
Remuneração da Instituição Credenciada ou Arrendadora
Até 6% a.a.
Nível de Participação
Até 100% do valor do bem.
Tratando-se de leasing a participação do BNDES será de até 80% do valor do bem.
Prazos
Os prazos de carência e de amortização serão definidos em função da capacidade de pagamento do Beneficiário e do grupo econômico ao qual pertença ou do Arrendatário, respeitado o prazo total máximo de 96 meses.
O prazo de carência deverá ser de 3 ou 6 meses. Para as operações de leasing não haverá carência.
Nas operações com taxa de juros fixa, o prazo de carência, quando houver, deverá ser de 3 ou 6 meses. Durante o período de carência, não haverá pagamento de juros, os quais serão capitalizados trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Nas operações com taxa de juros variável, o prazo de carência, quando houver, deverá ser necessariamente múltiplo de 3 meses. Durante o período de carência, os juros serão pagos trimestralmente. Na fase de amortização, os juros serão pagos mensalmente juntamente com as parcelas de amortização.
Garantias
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Para utilização do BNDES FGI consulte suas condições específicas.
No caso de arrendamento mercantil, a garantia consiste em penhor, ao BNDES, dos direitos creditórios representados pelo contrato de arrendamento.
Condições Especiais
Admite-se o apoio a mais de um item financiável por beneficiária/arrendatária.
O transportador autônomo de cargas deverá comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
No caso de carrocerias para caminhões usadas, adquiridas em separado de unidades motorizadas, sua aquisição deverá ser devidamente comprovada mediante Nota Fiscal.
Através do endereço www.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp é possível consultar o registro dos transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional.
Encaminhamento
Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará qual a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovação pela instituição, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Prazo de Vigência
Poderão ser atendidos os pedidos de financiamento contratados até 29.06.2010, observados os prazos para protocolo de pedidos de financiamento previstos na Circular AOI Nº 02/2010 e o limite orçamentário estabelecido para o Programa.
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
NOTIFICAÇÃO LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA - FUTURECOM ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS DE FORTALEZA ACFOR
Notificação
Processo Nº RTOrd-1104/2009-007-07-00.4
Reclamante LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA - FUTURECOM
Advogado EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO
Reclamado ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS
DE FORTALEZA ACFOR
Advogado JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Ao(s) advogado(s) das partes. Fica V. Sa. notificada para tomar
conhecimento do teor do despacho de fls. 149: "Através do
expediente de fls. 79/87, o Ministério Pùblico do Trabalho solicitou
que este juízo, por ser de primeiro grau, declarasse sua
incompetência para conhecer do presente feito. Assiste-lhe razão.
Desta feita, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 7ª
Região, notificando-se as partes do inteiro teor do presente
despacho, via DOLT."
Processo Nº RTOrd-1104/2009-007-07-00.4
Reclamante LCS CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA - FUTURECOM
Advogado EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR
TELLES FILHO
Reclamado ASSOCIACAO DOS CACAMBEIROS
DE FORTALEZA ACFOR
Advogado JOSBERTO DOS SANTOS GARCEZ
Ao(s) advogado(s) das partes. Fica V. Sa. notificada para tomar
conhecimento do teor do despacho de fls. 149: "Através do
expediente de fls. 79/87, o Ministério Pùblico do Trabalho solicitou
que este juízo, por ser de primeiro grau, declarasse sua
incompetência para conhecer do presente feito. Assiste-lhe razão.
Desta feita, remetam-se os presentes autos ao E. TRT da 7ª
Região, notificando-se as partes do inteiro teor do presente
despacho, via DOLT."
terça-feira, 20 de outubro de 2009
CAÇAMBEIRO ( MOTORISTA) E L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM ) E ECOFOR AMBIENTAL S/A COMPARECEM NA PRSENÇA DO Sr. JUIZ DO TRABALHO TITULAR, Dr. EMMANUEL FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.1/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE Nº 1337/2009
Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano 2009, nesta
cidade de Fortaleza, às 09:01 horas, estando aberta a audiência na 10ª Vara
do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências, na Av. Tristão Gonçalves, n.º
912 – 6º andar, Centro, no edifício do Fórum Dom Hélder Câmara, nesta urbe,
com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. EMMANUEL FURTADO,
foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: ANTONIO ERIVALDO
GONCALVES, Reclamante, e L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA (1ª Reclamada) e ECOFOR AMBIENTAL S/A (2ª
Reclamada), Reclamadas. Presente o Reclamante (CPF Nº 403.416.903-68),
assistido por seu advogado, Dr. CESAR CALS DE OLIVEIRA. Presente a 1ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.603.629/0001-40), representada pelo preposto, Sr.
JOSE CARLOS FERREIRA FAÇANHA, assistido pelo advogado, Dr.
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO. Presente a 2ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.537.536/0001-64), representada pelo preposto, Sr.
LUIZ QUEIROZ, assistido por seu advogado, Dr. CICERO ANTONIO DE
MENEZES SOBREIRA. Instalada a audiência. Proposta de conciliação
rejeitada. Apresentou a 1ª Reclamada contestação escrita, a qual veio
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Em seguida,
apresentou a 2ª Defendente defesa escrita com preliminares de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam,
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. A partir da
fixação da litiscontestatio, constatou este magistrado que pelo Reclamante foi
pleiteado, dentre os seus pedidos, o de pagamento de adicional de
insalubridade, o que impõe, de acordo com a sistemática processual
pronunciada no Álbum Adjetivo Civil pátrio, a realização de perícia antes da
coleta da prova oral. Todavia, a partir da análise das teses contidas nas peças
de resistência ora apresentadas pelas Reclamadas, vislumbra-se uma questão
prejudicial à existência ou não de dita insalubridade, a saber, o reconhecimento
do liame empregatício entre os adversos, pelo que houve por bem este
magistrado inverter a ordem da produção probatória, deixando de determinar,
por ora, a prova técnica em referência para, primeiramente, ouvir depoimentos
pessoais e testemunhais. Ante tais razões, indagou o Juiz Titular das partes
acerca de suas pretensões testemunhais, ao que respondeu o Autor requerer a
notificação judicial de suas colaboradoras da Justiça, quais sejam, ANTONIO
WELLINGTON SOUSA TEIXEIRA, residente na Rua Eça de Queiroz, nº915,
Vila Peri, nesta capital, e ELZO PINHEIRO LAUREANO, residente na Rua
327, casa 101, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE, uma vez que, apesar
de convidadas, não aqui compareceram, o que foi deferido por este
magistrado, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.2/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
necessárias à efetivação de tal prova. Quanto às Reclamadas, informaram
estas que suas testemunhas comparecerão à próxima sessão
independentemente de notificação. Designada sessão continuativa para o dia
26/11/2009, às 10 horas, para depoimentos pessoais das partes e oitiva de
suas testemunhas, ficando de já cientes os adversos da possibilidade de
aplicação da preclusão em relação à prova testemunhal e documental, e da
pena de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais. Diante do
fracionamento da presente sessão, assinalou este magistrado à parte autora
prazo que se prorroga até a audiência acima designada, a fim de
apresentar sua manifestação escrita acerca das preliminares levantadas pela
2ª Ré, bem como sobre os documentos que acompanharam as contestações
das Promovidas. O inteiro teor desta ata de audiência estará disponível no site
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a saber, www.trt7.jus.br.
Cientes os presentes. E, para constar, eu, .........., DENISE MARIA STUDART
CUTRIM RAMOS, Técnica Judiciária, digitei e lavrei a presente ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada na forma da Lei.
_______________________________
Emmanuel Furtado
Juiz do Trabalho Titular
da 10ª Vara
____________________________
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.1/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO DE Nº 1337/2009
Ao(s) 16 dia(s) do mês de OUTUBRO do ano 2009, nesta
cidade de Fortaleza, às 09:01 horas, estando aberta a audiência na 10ª Vara
do Trabalho de Fortaleza, na sala de audiências, na Av. Tristão Gonçalves, n.º
912 – 6º andar, Centro, no edifício do Fórum Dom Hélder Câmara, nesta urbe,
com a presença do Sr. Juiz do Trabalho Titular, Dr. EMMANUEL FURTADO,
foram, por ordem do Sr. Juiz, apregoados os litigantes: ANTONIO ERIVALDO
GONCALVES, Reclamante, e L. C. S. CONSTRUCAO E SERVICOS DE
TELEMATICA LTDA (1ª Reclamada) e ECOFOR AMBIENTAL S/A (2ª
Reclamada), Reclamadas. Presente o Reclamante (CPF Nº 403.416.903-68),
assistido por seu advogado, Dr. CESAR CALS DE OLIVEIRA. Presente a 1ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.603.629/0001-40), representada pelo preposto, Sr.
JOSE CARLOS FERREIRA FAÇANHA, assistido pelo advogado, Dr.
EDUARDO PRAGMACIO DE LAVOR TELLES FILHO. Presente a 2ª
Reclamada (CNPJ Nº 05.537.536/0001-64), representada pelo preposto, Sr.
LUIZ QUEIROZ, assistido por seu advogado, Dr. CICERO ANTONIO DE
MENEZES SOBREIRA. Instalada a audiência. Proposta de conciliação
rejeitada. Apresentou a 1ª Reclamada contestação escrita, a qual veio
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. Em seguida,
apresentou a 2ª Defendente defesa escrita com preliminares de incompetência
absoluta da Justiça do Trabalho e ilegitimidade passiva ad causam,
acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos. A partir da
fixação da litiscontestatio, constatou este magistrado que pelo Reclamante foi
pleiteado, dentre os seus pedidos, o de pagamento de adicional de
insalubridade, o que impõe, de acordo com a sistemática processual
pronunciada no Álbum Adjetivo Civil pátrio, a realização de perícia antes da
coleta da prova oral. Todavia, a partir da análise das teses contidas nas peças
de resistência ora apresentadas pelas Reclamadas, vislumbra-se uma questão
prejudicial à existência ou não de dita insalubridade, a saber, o reconhecimento
do liame empregatício entre os adversos, pelo que houve por bem este
magistrado inverter a ordem da produção probatória, deixando de determinar,
por ora, a prova técnica em referência para, primeiramente, ouvir depoimentos
pessoais e testemunhais. Ante tais razões, indagou o Juiz Titular das partes
acerca de suas pretensões testemunhais, ao que respondeu o Autor requerer a
notificação judicial de suas colaboradoras da Justiça, quais sejam, ANTONIO
WELLINGTON SOUSA TEIXEIRA, residente na Rua Eça de Queiroz, nº915,
Vila Peri, nesta capital, e ELZO PINHEIRO LAUREANO, residente na Rua
327, casa 101, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-CE, uma vez que, apesar
de convidadas, não aqui compareceram, o que foi deferido por este
magistrado, devendo a Secretaria da Vara adotar as providências
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
fls.2/2
Processo nº 1337-2009-010-07-00-0
necessárias à efetivação de tal prova. Quanto às Reclamadas, informaram
estas que suas testemunhas comparecerão à próxima sessão
independentemente de notificação. Designada sessão continuativa para o dia
26/11/2009, às 10 horas, para depoimentos pessoais das partes e oitiva de
suas testemunhas, ficando de já cientes os adversos da possibilidade de
aplicação da preclusão em relação à prova testemunhal e documental, e da
pena de confissão ficta em relação aos depoimentos pessoais. Diante do
fracionamento da presente sessão, assinalou este magistrado à parte autora
prazo que se prorroga até a audiência acima designada, a fim de
apresentar sua manifestação escrita acerca das preliminares levantadas pela
2ª Ré, bem como sobre os documentos que acompanharam as contestações
das Promovidas. O inteiro teor desta ata de audiência estará disponível no site
do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a saber, www.trt7.jus.br.
Cientes os presentes. E, para constar, eu, .........., DENISE MARIA STUDART
CUTRIM RAMOS, Técnica Judiciária, digitei e lavrei a presente ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada na forma da Lei.
_______________________________
Emmanuel Furtado
Juiz do Trabalho Titular
da 10ª Vara
____________________________
terça-feira, 13 de outubro de 2009
CAÇAMBEIRO BUSCA SEUS DIREITOS NO TRT-CE RECLAMADO: ECOFOR AMBIENTAL E L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMATICA LTDA ( FUTURECOM)
Processo: 01337/2009-010-07-00-0 Rito: Ordinario Data/Hora: 13/10/2009 15:57:00
Origem: 10ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Data da Autuação: 10/08/2009
Fase: Conhecimento Status: Em Andamento
Reclamante: Antonio Erivaldo Goncalves
Advogado do(a) Reclamante: Cesar Cals De Oliveira OAB nº 16403-CE
Reclamado: L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda e Outro(s)
Está marcada para o dia 16 de outubro de 2009 sexta-feira as 8:50 hs no TRT-CE audiencia de ação trabalhista movida contra Ecofor Ambiental e L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda (Futurecom).
Após nove anos de dedicação o Senhor Erivaldo ( caçambeiro) e com muito esforço não só dele próprio mas também de sua família, estará diante de autoridades constituidas por Deus e pelos homens. Assintindo sua causa na certeza da vitoria, e para o bem da nação. Essas foram palavras de Antonio Erivaldo em entrevista ao blogueiro da ACFOR.
Origem: 10ª Vara do Trabalho - Fortaleza - Ce
Classe Processual: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Data da Autuação: 10/08/2009
Fase: Conhecimento Status: Em Andamento
Reclamante: Antonio Erivaldo Goncalves
Advogado do(a) Reclamante: Cesar Cals De Oliveira OAB nº 16403-CE
Reclamado: L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda e Outro(s)
Está marcada para o dia 16 de outubro de 2009 sexta-feira as 8:50 hs no TRT-CE audiencia de ação trabalhista movida contra Ecofor Ambiental e L.C.S.Construcao E Servicos De Telematica Ltda (Futurecom).
Após nove anos de dedicação o Senhor Erivaldo ( caçambeiro) e com muito esforço não só dele próprio mas também de sua família, estará diante de autoridades constituidas por Deus e pelos homens. Assintindo sua causa na certeza da vitoria, e para o bem da nação. Essas foram palavras de Antonio Erivaldo em entrevista ao blogueiro da ACFOR.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
GARIS PARALISAM COLETA DE LIXO EM FORTALEZA
24/08/2009
Garis paralisam coleta de lixo na Capital
Paralisação formou diversos pontos de lixo na Capital
Filas de caminhões e caçambas nas vias de acesso da Estação de Transbordo do Jangurussu e no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia (Asmoc). Pior do que isso, foram os diversos pontos de lixo formados nesta segunda-feira (24) em Fortaleza, com a paralisação de todos os serviço de coleta e destino final de lixo em Fortaleza.
Essa situação foi causada pela paralisação das atividades de garis e caçambeiros, num movimento liderado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seeaconce), com o apoio, dentre outras entidades sindicais, da Associação dos Caçambeiros de Fortaleza.
A paralisação começou bem antes da abertura do Asmoc, que é a partir das 8 horas. Já por volta das 6 horas, os caçambeiros e garis, que são responsáveis pela limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar na Capital, eram persuadidos a interromper os serviços, em vista da paralisação programada por tempo indeterminado, até que fossem atendidas a pauta de reivindicações de ambas as categorias e com negociações que já vinham em andamento. Os trabalhos só foram retomados por volta das 14h30min.
De acordo com o presidente do Seeaconece, Josenias Gomes Pereira, a mobilização visou, sobretudo, a pressionar o sindicato patronal a atender as principais exigências dos garis e caçambeiros.
Os garis do Seeaconece querem que seja homologada a convenção trabalhista, encerrada em março passado. Aliado a isso, também exigem ainda uma cesta básica contendo 40 quilos de alimentos, pagamento de horas extras e que sejam apuradas pela Procuradoria Regional do Trabalho de demissão por justa causa, quando esse instrumento não é o adequado. Já por parte dos caçambeiros, as reivindicações foram centradas na relação trabalhista entre os empregados da empresa Futurecon, uma empresa que presta serviços para a Ecofor. De acordo com o presidente da Associação, Eloy Júnior, a greve foi no sentido de garantir um reajuste de 19,57%, retroativo a 2005 para os terceirizados (enquanto a empresa contratante oferecia 5%).
“todos os carros das empresas que prestam serviços de transporte de resíduos sólidos em Fortaleza e no Município de Caucaia saíram de suas garagens e fizeram os seus carregamentos normais. Portanto, assim sendo, mais de 30% do serviço diário de transporte de coleta domicialiar, dos pontos de lixo, entulho e podação de árvores foram recolhidos".
( NORMAL) (PARALISAÇÃO)
Para entender: COLETA DOMICILIAR = 2 VIAGENS 1 VIAGEM 30%
PONTO DE LIXO " CAÇAMBA" = 3 " 1 VIAGEM 30%
ENTULHO " = 2 " 1 VIAGEM 30%
PODAÇÃO DE ÁRVORE "CAMINHÃO" = 2 " 1 VIAGEM 30%
Por enquanto, não há ameaça de greve. Os manifestantes esperam que o que fora prometivo seja cumprido. Caso isto não ocorra, aí sim, há a possibilidade de que haja uma paralisação por tempo indeterminado.
Garis paralisam coleta de lixo na Capital
Paralisação formou diversos pontos de lixo na Capital
Filas de caminhões e caçambas nas vias de acesso da Estação de Transbordo do Jangurussu e no Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia (Asmoc). Pior do que isso, foram os diversos pontos de lixo formados nesta segunda-feira (24) em Fortaleza, com a paralisação de todos os serviço de coleta e destino final de lixo em Fortaleza.
Essa situação foi causada pela paralisação das atividades de garis e caçambeiros, num movimento liderado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (Seeaconce), com o apoio, dentre outras entidades sindicais, da Associação dos Caçambeiros de Fortaleza.
A paralisação começou bem antes da abertura do Asmoc, que é a partir das 8 horas. Já por volta das 6 horas, os caçambeiros e garis, que são responsáveis pela limpeza urbana e coleta de lixo domiciliar na Capital, eram persuadidos a interromper os serviços, em vista da paralisação programada por tempo indeterminado, até que fossem atendidas a pauta de reivindicações de ambas as categorias e com negociações que já vinham em andamento. Os trabalhos só foram retomados por volta das 14h30min.
De acordo com o presidente do Seeaconece, Josenias Gomes Pereira, a mobilização visou, sobretudo, a pressionar o sindicato patronal a atender as principais exigências dos garis e caçambeiros.
Os garis do Seeaconece querem que seja homologada a convenção trabalhista, encerrada em março passado. Aliado a isso, também exigem ainda uma cesta básica contendo 40 quilos de alimentos, pagamento de horas extras e que sejam apuradas pela Procuradoria Regional do Trabalho de demissão por justa causa, quando esse instrumento não é o adequado. Já por parte dos caçambeiros, as reivindicações foram centradas na relação trabalhista entre os empregados da empresa Futurecon, uma empresa que presta serviços para a Ecofor. De acordo com o presidente da Associação, Eloy Júnior, a greve foi no sentido de garantir um reajuste de 19,57%, retroativo a 2005 para os terceirizados (enquanto a empresa contratante oferecia 5%).
“todos os carros das empresas que prestam serviços de transporte de resíduos sólidos em Fortaleza e no Município de Caucaia saíram de suas garagens e fizeram os seus carregamentos normais. Portanto, assim sendo, mais de 30% do serviço diário de transporte de coleta domicialiar, dos pontos de lixo, entulho e podação de árvores foram recolhidos".
( NORMAL) (PARALISAÇÃO)
Para entender: COLETA DOMICILIAR = 2 VIAGENS 1 VIAGEM 30%
PONTO DE LIXO " CAÇAMBA" = 3 " 1 VIAGEM 30%
ENTULHO " = 2 " 1 VIAGEM 30%
PODAÇÃO DE ÁRVORE "CAMINHÃO" = 2 " 1 VIAGEM 30%
Por enquanto, não há ameaça de greve. Os manifestantes esperam que o que fora prometivo seja cumprido. Caso isto não ocorra, aí sim, há a possibilidade de que haja uma paralisação por tempo indeterminado.
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